A Lei 13.116/2015, que estabelece normas gerais para a implantação e compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações, sob o pretexto de simplificar o processo de expansão do serviços de telecomunicações via celular, pode provocar um retrocesso ambiental nas cidades!
Isso ocorre porque a pretensa simplificação resultou na retirada de competência dos Municípios e Estados em regularem o assunto, unificando sob o controle da União, as outorgas de autorização para novas instalações de antenas.
Banidas dos ambientes urbanos em várias cidades da Europa, como precaução a eventuais riscos de sua instalação ao lado da residências, pela contínua emissão de micro-ondas (radiação eletromagnética), tais antenas não podem ser tratadas no Brasil como algo inócuo.
Há riscos com o tempo que precisam ser levados em consideração e, nada melhor do que o poder dos munícipes em determinar a regulamentação de seus interesses. Ao se deixar com a União essas prerrogativas, várias legislações locais serão revogadas e isso pode implicar em retrocesso ambiental, pois muitas delas possuíam inúmeras restrições à instalação de antenas em ambientes urbanos.
Para ler mais: http://www.conjur.com.br/2015-mai-02/lei-antenas-melhorar-servicos-prestados-pelas-empresas?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook Acessado em 03/05/2015.
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