O Conceito de Greenwashing

Técnica de marketing social, abusiva ou desleal, utilizada por instituições públicas ou privadas, para divulgar pretensos resultados ou compromissos ambientais ou de sustentabilidade institucional, os quais são inverídicos ou enganosos. Nesse sentido, ferem interesses difusos da sociedade civil em geral, dos consumidores, da concorrência e da opinião pública.


O Greenwashing deve ser combatido e denunciado, para fins de proteger o lema da sustentabilidade de larápios e aproveitadores das boas ações e boas práticas, evitando assim, a contaminação das ideias ou o uso de exemplos negativos para descredenciar todos os esforços positivos realizados efetivamente. 

Trata-se do esforço ético em separar "o joio do trigo", enaltecendo os reais esforços individuais, empresariais e institucionais a favor da sustentabilidade e punindo estelionatários.

Como se mede a presença de Greenwashing no marketing social da empresas e instituições? Mede-se pelo grau de efetividade, de sustentabilidade aplicada naquilo que é divulgado. Um instrumento para se verificar isso são os chamados Relatórios de Sustentabilidade, divulgados continuadamente, com transparência de dados, a permitir a avaliação pela sociedade civil daquilo que é afirmado.

Não configura "greenwashing" a proposta de se tornar sustentável em certo tempo e a partir de objetivos claros estabelecidos.

Nem as propagandas educativas voltadas a estimular o consumo sustentável. Também não configura "greenwashing" enaltecer a questão da responsabilidade socioambiental em geral, desde que fique claro que isso não está a inferir qualidades específicas da empresa.

O CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), é o órgão competente na esfera privada, para atuar contra esse tipo de ocorrência, quando divulgada por meio de publicidade institucional.

Na esfera pública, os PROCONS e os órgãos do Ministério Público, assim como as Defensorias Públicas tem competência para atuar contra essa ocorrência, instaurando inquéritos civis para apuração do ocorrido e também na legitimidade de propor ações civis públicas contra os infratores.